Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ESTRELÃO COMÉRCIO E REPESENTAÇÕES LTDA
- Advogado
- DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA (OAB 15854/RN)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0803054-37.2014.8.20.0124 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTRELÃO COMÉRCIO E REPESENTAÇÕES LTDA REQUERIDO: J. DE LIMA COSTA PADARIA - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA CÍVEL DE PARNAMIRIM ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 159995479, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender cabível, sob pena de suspensão, extinção e/ou arquivamento do feito.
Parnamirim/RN, data do sistema. CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
