Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Desembargadora Sandra Elali no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatários
- JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN, JUÍZO DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 0803057-87.2025.8.20.0000 Polo ativo Juízo de Direito do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Advogado(s): Polo passivo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN Advogado(s): Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESBLOQUEIO DE VEÍCULO. ORIGEM DA RESTRIÇÃO. PROCEDIMENTO CRIMINAL. ALTERAÇÕES DE COMPETÊNCIAS OCORRIDAS NOS JUIZADOS DA COMARCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA O QUAL FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDO O PROCESSO, O QUAL PASSOU A TER COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR PEDIDOS RELACIONADOS AO DESBLOQUEIO VEICULAR. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I. CASO EM EXAME
1. Conflito de competência suscitado para dirimir controvérsia acerca do desbloqueio de veículo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo possui competência para processar e julgar o pedido de desbloqueio veicular, considerando a origem da restrição e as alterações de competência ocorridas entre os juizados da Comarca.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, na época dos fatos, possuía competência exclusivamente cível, não podendo apreciar matéria criminal ou correlata, o que indica que a eventual restrição veicular determinada por aquele juízo não encontra respaldo.
4. O processo originário que motivou a restrição foi inicialmente distribuído ao Juizado Especial Cível da Comarca de Mossoró, atualmente denominado 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mossoró, que passou a ter competência para processar e julgar pedidos relacionados ao desbloqueio veicular.
5. A distribuição inicial ao 4º Juizado Especial e sua atual competência para causas cíveis, criminais e da Fazenda Pública justificam a declaração de competência para apreciar o pedido de desbloqueio do veículo.
