Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- S. O. M.
- Advogados
- LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO (OAB 5797/RN), ARIANE LIRA DO CARMO (OAB 15774/RN), ANDREIA ABRANTES PONTES (OAB 12264/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803066-51.2026.8.20.5129
REQUERENTE: F. K. V. D. F.
REQUERIDO: S. O. M.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 199357573) na presente ação de
alimentos, guarda e convivência.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo.
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das
partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica
e, sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
