Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- D. D. C. F.
- Advogado
- LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803067-12.2021.8.20.5129
REQUERENTE: D. D. C. F.
REQUERIDO: B. C. D. M. F.
DECISÃO
Vistos etc.
A perita nomeada pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a
majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em R$413,24
(quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos moldes da
Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN, para o valor de R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais).
O(a) perito(a) argumentou que: "A complexidade do caso decorre,
especialmente: • Da análise minuciosa dos elementos constantes nos autos,
imprescindível para a adequada contextualização da entrevista pericial; • Do
estudo aprofundado do contexto social e familiar das partes, necessário para
assegurar uma interpretação técnica, ética e completa dos fatos apresentados (…)
O trabalho pericial demanda elevado grau de zelo profissional, tendo em vista o
potencial impacto emocional, psicológico e jurídico sobre duas crianças e os
demais envolvidos. A atuação da perita requer a condução de entrevistas de forma
técnica, ética e acolhedora, garantindo que requerente, requerida e, sobretudo, as
crianças, sejam ouvidos sem exposição a riscos emocionais ou qualquer forma de
