Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- L. G. O.
- Advogado
- LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803090-79.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: J.
L. L. D. O.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida pelo S. S. D.
C. F. E.
I. S. em face de J.
L. L. D. O. Petição inicial no id. 189255879. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa NOB6B99 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 189255884 Notificação do devedor no id. 189255887 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 189255890 Despacho no id. 189390423 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais A parte autora no id. 189669809 requer desistência da ação.
Pedido de habilitação da parte demandada no id.190010492. Procuração apócrifa no id. 190010493 A parte autora no id. 190045581 requer o prosseguimento do feito. Junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 190045594 e id. 190045628 É o relato.
Decido.
01. DÊ-se baixa no registro de sigilo e proceda-se a habilitação do advogado do demandado, que deverá juntar procuração para o foro regular em 15 dias
02.
Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido de prosseguimento do feito, se mantém o último pedido, de desistência, ou se pleiteia a análise do pedido inicial de liminar Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 16 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
