Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível (Juiz Convocado Eduardo Pinheiro)
- Classe
- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO
- Destinatários
- BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., FRANCISCO DANILO DO NASCIMENTO BEZERRA
- Advogados
- JOAO ALEXANDRE JUNIOR (OAB 8409/RN), CLAUDIO JOSE DE MENEZES RIBEIRO DANTAS (OAB 805/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO Nº 0803091-96.2024.8.20.0000 REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado(s): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISCO DANILO DO NASCIMENTO BEZERRA Advogado(s): JOAO ALEXANDRE JUNIOR Relator: JUIZ CONVOCADO EDUARDO PINHEIRO
DECISÃO
Trata-se de Pedido de atribuição de Efeito Suspensivo à Apelação Cível interposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face da sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0800085-83.2024.8.20.5108, interposto em desfavor de FRANCISCO DANILO DO NASCIMENTO BEZERRA, extinguiu o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, a, do CPC, em virtude do reconhecimento da procedência do pedido, e determinou a devolução do veículo pela parte ré, sob pena de multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da possibilidade de conversão do valor do veículo em perdas e danos, acaso não seja devolvido.
Em petição de Id. 24398674, a parte apelante apresentou pedido de desistência do recurso.
É o relatório do que importa para o momento. Independendo de concordância da parte contrária, homologo a desistência do presente recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Juiz convocado Eduardo Pinheiro Relator 6
