Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- MARIA STEPHANE VARELA DOS SANTOS
- Advogado
- JOAO CABRAL DA SILVA (OAB 5177/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0803097-69.2025.8.20.0000 Polo ativo JOAO CABRAL DA SILVA e outros Advogado(s): JOAO CABRAL DA SILVA Polo passivo MM. JUIZA DA 4A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Advogado(s): Habeas corpus com liminar n. 0803097-69.2025.8.20.0000 Impetrante: João Cabral da Silva (OAB/RN 5.177) Paciente: Maria Stephane Varela dos Santos Aut. coat.: 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Relator: Desembargador Glauber Rêgo Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. SUPERVENIENTE RETIRADA DE PAUTA E PROLAÇÃO DE
SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME Habeas corpus em que o impetrante sustenta que a paciente, intimada para comparecer à audiência no incidente de restituição de coisas apreendidas, estaria dispensada do depoimento por ser esposa de um dos indiciados, nos termos do artigo 206 do Código de Processo Penal, além de se encontrar em período de amamentação. Requer a dispensa da paciente do comparecimento à audiência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a retirada de pauta da audiência e a superveniente prolação de sentença no incidente de restituição de coisas apreendidas acarretam a perda do objeto do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus perde o objeto quando, no curso de sua tramitação, sobrevém decisão que elimina o alegado constrangimento ilegal, como no caso da retirada da audiência de pauta e da prolação de sentença no incidente.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE Habeas corpus prejudicado. Tese de julgamento: A retirada de pauta da audiência e a superveniente prolação de sentença no incidente de restituição de coisas apreendidas acarretam a perda superveniente do objeto do habeas corpus, tornando-o prejudicado.
