Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- J. R. F.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Processo n.º: 0803100-02.2021.8.20.5129 Polo Ativo: J. R. F. e outros Polo Passivo:
DESPACHO
Considerando que o pedido de retorno do uso do nome de solteiro não foi objeto de discussão no momento da propositura da ação e na sentença homologatória, indefiro o pedido formulado por J. R. F. SILVA, uma vez que a sentença já está coberta pelo manto da coisa julgada, devendo o pleito, assim, ser formulado através da via ordinária própria. P.I.C. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
