Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO
- Advogado
- ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO (OAB 22111/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803106-38.2023.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: ESPÓLIO LUIZ DE GONZAGA BARROS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GILSON DE BARROS, LAIS DE BARROS FURTADO
DESPACHO
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de ESPÓLIO LUIZ DE GONZAGA BARROS. Petição inicial no Num. 105298749. Recebimento da petição inicial Num. 105466731. Citação do espólio no Num. 127364062. Os herdeiros de LUIZ DE GONZAGA BARROS no Num. 128844621 apresentam exceção de pré-executividade. Alegam ilegitimidade passiva do espólio em razão do executado ter falecido 25 anos antes da ocorrência do fato gerador e 29 anos antes do ajuizamento da presente execução.
Alegam ausência de fato gerador do IPTU em razão do imóvel correlato ter destinação rural. Quanto a taxa de coleta de resíduos, alega que esse serviço não é prestado na região. No que pertine a contribuição de custeio de iluminação pública alega também que o serviço não é prestado na localidade O exequente no Num. 130746483 apresenta impugnação à exceção de pré-executividade argumentando que os fatos suscitados demandam dilação probatória.
É o relatório.
Decido.
01.
Intime-se o executado para juntar certidão de óbito do falecido
02. Após, conclusos SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
