Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- JOAO LUIZ ALVES DE LIMA
- Advogado
- JOAO LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 2569/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: USUCAPIÃO (49) Processo n.º: 0803119-03.2024.8.20.5129 Polo ativo: JOSE MAURICIO DE MACEDO Polo passivo: ITALA ALVES DE MACEDO e outros (4)
DESPACHO
Trata-se de Ação de Usucapião, na qual a parte autora pleiteia ser declaração de propriedade de imóvel de área de 6.666,20 m². Em decisão de ID 141651523, foi determinada a emenda à inicial para que parte autora juntasse certidão cartorária de escritura pública de registro do imóvel usucapiendo ou, na sua inexistência, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula de ID 10.449, sob pena de indeferimento.
Em petição de ID 144776014, foi requerido atendimento presencial com esta Magistrada. Em petição de ID 145077375, a parte autora informou acerca da inexistência da escritura pública e requereu que fosse oficiado ao Primeiro Ofício de Notas e Registro do Município por seu Tabelião, a fim de dirimir possíveis dúvidas, inclusive acerca do conteúdo das certidões juntadas, as quais foram emitidas pelo próprio cartório.
É o que importa relatar. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, após ser intimada para emendar à inicial, juntou a certidão de registro e ônus (129105668) do imóvel usucapiendo que faz referência a existência de uma escritura pública. Veja-se: “ANTONIO MAURICIO DE MACÊDO, militar, e sua mulher ITALA ALVES DEMACÊDO, do lar, ambos brasileiros, casados, residentes e domiciliados em Natal - RN, inscritos no CPF sob nº 001.***.***-91, são possuidores do IMÓVEL: UM TERRENO, situado e encravado no lugar "UTINGA", neste município de São Gonçalo do Amarante-RN, com os limites e dimensões constantes da escritura pública de compra e venda, registrado no registro geral de imóveis da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, imóvel sob número este objeto da Matrícula nº 10.449, do livro "2" de Registro Geral deste 1° Ofício de São Gonçalo do Amarante/RN, privativo do Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária deste município.” (grifei) Nessa toada, a aludida escritura pública se revela necessária, tendo em vista que ela atestará a área total, limites e as confrontações do imóvel registrado sob a matrícula 10.449 que se pretende usucapir, especialmente considerando que, se o autor pretende usucapir imóvel que pertence a Antônio Maurício de Macêdo (nos mesmos termos indicados na Certidão de Registro e Ônus e que faz referência a existência de escritura pública), exsurge a possibilidade da área total usucapienda não ser a mesma descrita na certidão ou se tratar de imóvel não documentado nos autos.
