Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- C. K. K.
- Advogado
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 949/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803141-27.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU:
V. P.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de
V. P.. Petição inicial no id 159017054. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RQA9F56. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 159017059. Notificação do devedor no id 159017063. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 159017060. Despacho no id. 159074576 determinando comprovação do pagamento das custas processuais.
O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 160480226. Decisão no id 161585316 deferindo medida liminar A parte autora no id 162304074 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
