Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- C. R. D. S. L., MARIA FABIA RODRIGUES DE ALMEIDA
- Advogado
- ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803154-65.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a resposta do ofício ID 148406805, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar uma conta-corrente (não pode ser conta poupança), na instituição bancária conveniada ao sistema de gerenciamento da folha de pagamento do Estado do Rio de Janeiro, que atualmente, é o BRADESCO S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 11 de abril de 2025. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
