Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- W. F. D. A. F.
- Advogado
- WAGNER FREITAS DE AZEVEDO FRANCA (OAB 7364/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803175-65.2026.8.20.5129
AUTOR: M. D. A. D. M.
REU: M. T. R.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
O vínculo de filiação está comprovado (id. 189640026).
Assim, imponho liminarmente ao réu Maxwilldson Teodoro Romão o
dever de prestar alimentos para José Pedro Alves Romão.
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor
do salário-mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão
devidos a partir da citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor,
esta deverá ser usada para o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-
se a fonte pagadora para que realize os descontos e deposite na conta da
parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser
realizada pelo CEJUSC, acompanhado de advogado ou defensor público (§
4º, art. 695, CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de
