Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MIRABEAU MADEIROS E SANTOS SOBRINHO
- Advogado
- MIRABEAU MADEIROS E SANTOS SOBRINHO (OAB 8473/AL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803184-95.2024.8.20.5129 Promovente: ARISTOFANES JORGE DA CUNHA e outros Promovido(a): NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO
Intimem-se a parte autora/exequente, com prazo de 10 dias, para juntar o instrumento de procuração atualizado, emitida e assinada a menos de 30 dias, nos termos da Nota Técnica nº 04 e Provimento 235 da CGJ. Enunciado
24. É cabível a adoção de diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir instrumento procuratório atualizado (que seja contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos e intimar as partes sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador – Nota Técnica 4 –CIJ/RN (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
