Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- O. M. M. D. S.
- Advogados
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803211-78.2024.8.20.5129
(DIVÓRCIO LITIGIOSO)
O. M. M. D. S. vs. L. M. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
O. M. M. D. S. ajuizou a presente ação de divórcio litigioso
contra L. M. D. S..
Afirma-se na petição inicial, em suma, que o casamento foi celebrado em 03 de abril de 1997
e que estão separados de fato há mais de 23 anos. Alega ainda que da união advieram 2 filhos,
hoje maiores e capazes e não juntaram nenhum patrimônio comum.
Certidão de casamento (id. 126004393).
Foi realizada citação pessoal do demandado (id. 126461405).
Decorrido o prazo sem contestação, vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
São aplicáveis os efeitos da revelia, conforme o art. 344, CPC, reputando-se verdadeiras as
alegações do autor em razão de não ter a ré contestado o pedido.
O divórcio é forma de dissolução do casamento. Com a Emenda Constitucional nº. 66 foram
suprimidas a separação judicial prévia ao divórcio e a necessidade de prazo de separação de fato
anterior para concessão do divórcio direto. Desta forma, o divórcio poderá ser concedido sem a
necessidade de separação judicial, que não existe mais, e sem a necessidade de separação de fato.
No caso, estão presentes os requisitos para concessão do divórcio, que são o casamento válido
