Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BANCO INTER S.A.
- Advogado
- JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0803219-08.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOLANGE MARTINS DA SILVA LIMA REU: BANCO INTER S.A.
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 145653844, vindo em seguida os autos conclusos para homologação.
2. FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”.
3.
DISPOSITIVO
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. NATAL/RN, 23 de abril de 2025. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
