Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO
- Advogado
- RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 11421/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0803223-37.2024.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN FLAGRANTEADO: ALESSANDRO VINICIUS MARTINS
DECISÃO
Vistos. Trata-se de requerimento da Autoridade Policial para alienação antecipada de bem apreendido nos autos deste Inquérito Policial que visou apurar a prática do crime previsto no art. 311, §2°, inciso III, do Código Penal. Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou de forma favorável ao requerimento da Autoridade Policial.
Fundamento e decido. A possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos para evitar sua deterioração e perda de valor, bem assim despesas com manutenção, é medida expressamente autorizada pelo Código de Processo Penal: Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (...) Diante disso, em atenção ao parecer ministerial exarado, defiro o pedido de alienação antecipada da motocicleta Honda CG 160 Titan, vermelha, placa RQF3G39, motor KC22E1R010487 (adulterado), bem apreendido nestes autos, conforme Id. n. 125324084 – pág.
18.
Intime-se o Representante Ministerial e a Autoridade Policial e, em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
