Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
- Destinatário
- A. C. O. R.
- Advogados
- YAGO MAIA PEIXOTO (OAB 47953/CE), JAN MATHEUS DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 50653/CE), INGRID MARIA BENICIO CASTRO DE SALES (OAB 48359/CE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803231-98.2026.8.20.5129
REQUERENTE: A. C. O. R.
REQUERIDO: M. N. D. O., E. R. D. F.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 196835806) na presente ação de
alimentos, guarda e regulamentação de visitas.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo.
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das
partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica
e, sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
