Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROVIDÊNCIA
- Destinatários
- CONSELHO TUTELAR DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CASA ABRIGO DO MUN. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803242-98.2024.8.20.5129
REQUERENTE: Conselho Tutelar de São Gonçalo do Amarante
REQUERIDO: Casa Abrigo do Mun. de São Gonçalo do Amarante - RN
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de providências por parte do Conselho Tutelar dando conta que a Casa Abrigo
deste Município estava se recusando a receber menores indicados pelo Conselho.
Intimada a Casa Abrigo, o órgão informou apenas que a quantidade de vagas oferecidas no serviço de
acolhimento provisório eram 20 (vinte) (id 144683034), deixando de se manifestar sobre a recusa no
recebimento dos menores.
Manifestação do Ministério Público (id 146809406).
É o relatório.
Levando em consideração que o ofício de id. 153022987 encaminhou tanto à Casa Abrigo quanto aos
Conselhos Tutelares as informações necessárias sobre o acolhimento emergencial e, considerando que
casos específicos devem ser tratados por meio de iniciativas individuais, dirigidas ao Ministério Público,
julgo resolvido o presente pedido de providências e ordeno o seu arquivamento.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
