Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- E. D. S. L.
- Advogado
- RENATO SILVEIRA DOS PASSOS (OAB 18426/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº. 0803257-04.2023.8.20.5129 Data: 03/06/2026 11:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante, RN. Presentes: Juiz Odinei Draeger, presidindo a audiência Promotor de Justiça: Dr. Ricardo Manoel da Cruz Formiga Acusado: E. D. S.
L. Advogado: Dr. RENATO SILVEIRA DOS PASSOS - RN 18.426 Informações importantes: - G.
I. M. R. intimado pelo oficial de justiça. ID 186704019 - K. M. R. intimada pelo oficial de justiça. ID 186703986 - A. D. O. A. intimado pelo oficial de justiça. ID 186420497 - M.
C. C. D.
L. intimada pelo oficial de justiça. ID 186699236 -
C. Y.
L. D. M. intimação negativa. ID 186558483. Intimação positiva. ID 186699236 - M. A. B. D. M. D. intimada pelo oficial de justiça. ID 185954217 Em audiência: Foram tomados os depoimentos dos declarantes e testemunhas (1. G.
I. M. R.;
2. C. Y.
L. D. M.;
3. Alessandro de Oliveira Apolinário;
4. Maria Conceição Cunha de Lima). Ministério Público e Defesa dispensaram os depoimentos de K. M. R. e Monique Abreu Bichão de Medeiros Dantas. Em seguida, foi realizado o interrogatório do(a)(s) acusado(a)(s). Os depoimentos foram registrados em gravação audiovisual, cujos arquivos serão juntados aos autos digitais após a audiência. Sem diligências pelas partes, o MM Juiz encerrou a instrução. O MM Juiz concedeu prazo sucessivo de 5 dias para apresentação das alegações finais por memoriais.
Ao final o MM Juiz ordenou a conclusão dos autos para julgamento de mérito. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, assinado digitalmente somente pelo MM Juiz presidente.
