Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MARIA DENIZE MARINHO
- Advogado
- ANTONIO SANDOVAL DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 17916/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803294-60.2025.8.20.5129
Acusado: MARIA DENIZE MARINHO
DECISÃO
Vistos etc.
O Ministério Público ofereceu a presente denúncia.
HÁ indícios suficientes da autoria imputada e prova da materialidade delitiva.
Assim, recebo a denúncia.
Cite-se o denunciado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de
10 (dez) dias, advertindo-o de que, caso não o faça no prazo legal, será nomeado
defensor público para sua defesa.
Inclua-se no mandado a advertência de que, em caso de procedência da
acusação, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, conforme art. 387, IV, do CPP, cabendo ao réu se manifestar sobre
tal possibilidade.
Junte-se aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado,
com a informação do andamento de eventuais processos em curso.
Se for o caso, intime-se a vítima acerca dos atos processuais relativos à prisão
do acusado (entrada e saída), à designação de audiência e à prolação ou
modificação da sentença.
Fica consignado que os laudos periciais de responsabilidade do Ministério
Público não serão requisitados por este juízo, ficando indeferidos eventuais
pedidos nesse sentido.
