Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONSELHO COMUNITARIO DE POCO DE PEDRA
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803326-31.2026.8.20.5129 AUTOR: CONSELHO COMUNITARIO DE POCO DE PEDRA REU: ASSOCIACAO COMUNITARIA, SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA DE POCO DE PEDRA - ACODEP
DECISÃO
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida pelo CONSELHO COMUNITÁRIO DE POÇO DE PEDRA em face da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA DE POÇO DE PEDRA - ACODEP Petição inicial no id. 190442296 Alega a parte autora que o Conselho Comunitário de Poço de Pedra foi fundado em 1986. Diz que tem atuação social em favor da comunidade. Relata que em 25/11/2025 a assembleia geral extraordinária deliberou pela reativação da entidade e regularização documental.
Diz que em 03/12/2025 foi eleita a nova diretoria, tendo como representante Olga Luzia Marques Pinheiro Severiano, com mandado de 2026 a 2028 Alega que paralelamente a regularização da parte autora, foi criada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA DE POÇO DE PEDRA – ACOOEP, que passou a reivindicar para si a representação da comunidade. Diz que a parte demandada rompeu os cadeados e se apossou indevidamente do imóvel que pertence a parte autora.
Requer reintegração de posse, declaração de legitimidade da diretoria eleita em 03/12/2025 e proibição de utilização do nome "Conselho Comunitário de Poço de Pedra" pelo demandado Pede a concessão de liminar para a reintegração de posse. Boletim de ocorrência no id. 190444455 Documentação relativa a eleição da nova diretoria da parte autora no id. 190444461 e id. 190444463 CNPJ da parte autora no id. 190444466 Registro de ata no id 190444457 Documento de identificação de Olga Luzia Marques Pinheiro Severiano no id. 190444468 Vídeo e foto do local no id. 190444469 e id. 190444470 Despacho no id. 190479552 determinando:
01.
Intime-se o advogado da autora para, no prazo de 15 dias, juntar procuração para o foro, sob pena de extinção do processo
02. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, deverá informar as fontes de renda da pessoa jurídica, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do , do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá juntar extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses
