Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- R. A. D. A. S., G. A. B. B.
- Advogados
- RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA (OAB 17408/RN), GEOVANNA APARECIDA BEZERRA BATISTA (OAB 19863/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0803327-50.2025.8.20.5129 AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. ...
Ante o exposto, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL (Id. 175730192), e, em consequência, INDEFERO, por ora, o pedido de quebra de sigilo bancário do requerido. Determino a expedição de ofícios à Funerária Sempre e ao Condomínio Portal da Lagos, para que informem a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se o requerido exerce atividade remunerada junto às referidas entidades, especificando eventual vínculo e valores percebidos.
Complemento a decisão anteriormente proferida, para INCLUIR expressamente a obrigação do requerido de manter o plano de saúde do menor, arcando com as respectivas mensalidades e eventuais coparticipações. Determino a expedição de ofício ao órgão pagador, a fim de que seja implementado o desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento, nos termos já fixados nos autos. Após as respostas dos ofícios, façam-me os autos conclusos para designar eventual audiência de instrução e julgamento.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 9 de fevereiro de 2026. CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito, em Substituição
