Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO
- Advogados
- LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO (OAB 16096/RN), ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO (OAB 7488/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803375-14.2022.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: RICARDO DOS SANTOS SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em face de RICARDO DOS SANTOS SILVA Petição inicial no id. 85601477. Alega inadimplemento de contrato de financiamento de id 85601929 Despacho no id. 85611418 determinando o pagamento das custas pelo autor. Certidão de quitação de custas no id. 89403479 O exequente no id. 97584747 informa novos endereços para citação.
Recebimento da petição inicial no id. 103541783 Citação no id. 107289946 a 107289954 A parte autora no id. 108528318 requer penhora Certidão no id 114792243 de decurso de prazo sem manifestação da parte demandada Decisão no id. 123046947 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD. O exequente no id. 143700459 requer a extinção do processo em razão de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Requer o desbloqueio das contas da parte executada.
Bloqueio SISBAJUD no id. 144225934, com resultado parcial. É o relato.
Fundamento e decido. Uma vez que houve acordo entre as partes, sem pedido de homologação judicial, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
01.
Diante do exposto, por falta de interesse de agir superveniente, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
02. Proceda-se ao imediato desbloqueio SISBAJUD. Junte-se comprovante
03. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de fevereiro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
