Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- L. B. D. C. L.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803378-27.2026.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: S. S. D. N. D., M. D. S. D. N.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por S. S. D. N. D. e M. D. S. D. N. Petição inicial com acordo subscrita pelos divorciandos no id 190656265 Certidão de casamento no Num. 190656272 - Pág. 1 Informa a existência de uma filha menor, com certidão de nascimento no id 190656273 Informam que não existem bens a partilhar. Não requerem o pagamento de pensão alimentícia. Pedem que os divorciandos continuem a usar os nomes de casados.
É o relato.
Fundamento e decido
Intime-se a parte autora para que emende a inicial em 15 dias para juntar procuração para o foro, devendo esclarecer expressamente se reserva para momento posterior a questão relativa a guarda, visita e alimentos da filha menor SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
