Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803378-27.2026.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: S. S. D. N. D., M. D. S. D. N.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por S. S. D. N. D. e M. D. S. D. N. Petição inicial com acordo subscrita pelos divorciandos no id 190656265 Certidão de casamento no Num. 190656272 - Pág. 1 Informa a existência de uma filha menor, com certidão de nascimento no id 190656273 Informam que não existem bens a partilhar. Não requerem o pagamento de pensão alimentícia. Pedem que os divorciandos continuem a usar os nomes de casados.
É o relato.
Fundamento e decido
Intime-se a parte autora para que emende a inicial em 15 dias para juntar procuração para o foro, devendo esclarecer expressamente se reserva para momento posterior a questão relativa a guarda, visita e alimentos da filha menor SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803378-27.2026.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: S. S. D. N. D., M. D. S. D. N.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por S. S. D. N. D. e M. D. S. D. N. Petição inicial com acordo subscrita pelos divorciandos no id 190656265 Certidão de casamento no Num. 190656272 - Pág. 1 Informa a existência de uma filha menor, com certidão de nascimento no id 190656273 Informam que não existem bens a partilhar. Não requerem o pagamento de pensão alimentícia. Pedem que os divorciandos continuem a usar os nomes de casados.
É o relato.
Fundamento e decido
Intime-se a parte autora para que emende a inicial em 15 dias para juntar procuração para o foro, devendo esclarecer expressamente se reserva para momento posterior a questão relativa a guarda, visita e alimentos da filha menor SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por S. S. D. N. D. e M. D. S. D. N. Petição inicial com acordo subscrita pelos divorciandos no id 190656265 Certidão de casamento no Num. 190656272 - Pág. 1 Informa a existência de uma filha menor, com certidão de nascimento no id 190656273 Informam que não existem bens a partilhar. Não requerem o pagamento de pensão alimentícia. Pedem que os divorciandos continuem a usar os nomes de casados.
É o relato.
Fundamento e decido
Intime-se a parte autora para que emende a inicial em 15 dias para juntar procuração para o foro, devendo esclarecer expressamente se reserva para momento posterior a questão relativa a guarda, visita e alimentos da filha menor SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
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É o relato.
Fundamento e decido
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É o relato.
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