Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- A. L. D. S., J. D. S. S.
- Advogados
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN), ANDERSON LUIS ARGOLO DE CARVALHO (OAB 51991/BA)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803384-39.2023.8.20.5129
REQUERENTE: E. S. D. J.
REQUERIDO: J. D. S. S.
DECISÃO
Vistos etc.
E. S. D. J. ajuizou a presente ação de ação de divórcio litigioso c/c
alimentos, guarda e suspensão de visitas, em face de J. D. S. S., em favor
dos menores Clara Kauany da Silva Sousa, nascida e Ephraim da Silva Sous.
Concedido o pedido liminar (id. 106468332).
Juntada de contestação no id. 111262436.
Na audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo apenas quanto ao divórcio, de
acordo com as cláusulas de id. 111266864.
Determinado estudo psicossocial (id. 123184116), não foi possível realizar o estudo na
residência do genitor, tendo em vista que ele reside em Salvador/BA (id. 133252071).
O genitor requereu a realização do estudo em sua residência (id. 134148673).
A genitora pugnou pelo indeferimento do novo estudo, diante da alegação de desídia por
parte do réu (id. 135621184).
Intimado, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do novo estudo na residência
paterna e pela realização da audiência de instrução e julgamento (id. 144704067).
É o relatório.
No caso dos autos, existe pedido para homologação do acordo sobre o divórcio.
Dessa forma, constatado que permanece o acordo apenas com relação ao divórcio,
