Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MOREIRA
- Advogado
- ARYANE SILVA DE MELO BERTINO RODRIGUES (OAB 62303/PE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803391-26.2026.8.20.5129
AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MOREIRA, MARIA DE FATIMA
DOS SANTOS MOREIRA
REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Maria de Fátima dos Santos Moreira e Maria de Fátima dos Santos
Moreira ME pedem a concessão de tutela provisória de urgência contra
Sul América Companhia de Seguro Saúde para determinar a limitação dos
reajustes anuais da mensalidade aos índices autorizados pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais e a
emissão dos boletos com o valor recalculado.
Segundo a petição inicial, as autoras contrataram com a operadora ré
plano de saúde coletivo empresarial em julho de 2014, vinculado à
microempresa individual titular (CNPJ nº 20.***.***/0001-87), cuja
cobertura abrange atualmente apenas três beneficiários do mesmo grupo
familiar: a titular (71 anos), seu cônjuge (74 anos) e uma neta menor.
Afirmam que a contratação ostenta natureza material de plano familiar
(falso coletivo), já que o grupo não possui empregados e a estipulante foi
utilizada unicamente para viabilizar o acesso à assistência médica
