Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS
- Advogado
- PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS (OAB 36866/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803410-32.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE DE MEDEIROS NOBREGA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por REJANE DE MEDEIROS NOBREGA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Petição inicial no id. 190820308. Relata que sofreu acidente de trabalho. Diz que na época do acidente exercia a função de motorista. Afirma que o acidente resultou em redução de capacidade para o trabalho. Relata que o auxílio doença cessou em 30/06/2021. Requer a concessão de auxílio-acidente ou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença Formula pedido liminar Requer perícia e apresenta quesitos Documento de identificação da autora no id. 190820311 CTPS no id 190820313 Laudo médico do INSS no id. 190820317 a 190820319 Declaração de benefícios do INSS no id. 190820318 Extrato previdenciário no id 190820321 É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, faça-se conclusão para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 24 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
