Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- JOSE SINFRONIO DE OLIVEIRA MARIZ FILHO
- Advogado
- JOSE SINFRONIO DE OLIVEIRA MARIZ FILHO (OAB 18959/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803416-10.2024.8.20.5129 Promovente: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN e outros Promovido: CARLOS VINICIUS ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 e 81 da Lei n° 9.099/95 e do art. 27 da Lei 12.153/09. Trata-se de procedimento criminal dos juizados especiais, o qual teve início por Termo Circunstanciado de Ocorrência, lavrado pela autoridade policial. O Ministério Público ofertou a denúncia em relação ao crime do art. 28 da Lei de Drogas, ID 128903389, e requereu o arquivamento parcial em face do art. 309, CTB, ID. 128903393.
Decisão homologando o arquivamento em face do art. 309 do CTB e recebendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de CARLOS VINICIUS ALEXANDRE DO NASCIMENTO, como incurso nas sanções previstas no art. 28 da Lei de Drogas., ID 135174516. Termo de audiência de instrução, ID. 168885553. Sobreveio petição informando o falecimento de (certidão de óbito – ID 181270564) No presente caso, deve ser aplicado o artigo 61, caput, do Código de Processo Penal, que autoriza ao Juiz, em qualquer momento do processo declarar extinta a punibilidade.
O motivo da extinção da punibilidade é a comprovada morte do agente, devendo ser declarada encerrada a persecutio criminis do Estado.
Ante o exposto, à vista da comprovação do óbito, declaro extinta a punibilidade CARLOS VINICIUS ALEXANDRE DO NASCIMENTO, nos termos do disposto nos artigos 107, inciso I, do Código Penal c/c artigos 61 e 62 do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público, prazo 10 dias. Autorizo a destruição das drogas. Declaro a perda dos bens apreendidos em favor da União: Capacete, Marca: protork, Modelo: 788, Cor: preto, Acabamento: adesivos cor rosa, Fabricação: Sem informação.
