Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803466-36.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU:
L. M. D. Q. D.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de
L. M. D. Q. D.. Petição inicial no id 127325311. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QRJ6I08. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 127325316. Notificação do devedor no id 127325318 - pág. 1-2. Despacho no id. 127336947 determinando comprovar o pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 127745733 - pág.
2. Decisão no Num. 132364022 deferindo o pedido de medida liminar de busca e apreensão Mandado de busca e apreensão no id 132457917 O autor no Num. 137642083 requer a extinção do processo por desistência.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido.
Intime-se a parte autora. Arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
