Intimação
D- Órgão
- Divisão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N., L. M. D. V.
- Advogados
- THIAGO MAX SOUZA DA SILVA (OAB 18819/RN), REGINALDO BELO DA SILVA FILHO (OAB 9867/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios , 2000, -, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0803483-20.2025.8.20.9500 (3466/2025) REQUERENTE:
L. M. D.
V. Advogado(s): REGINALDO BELO DA SILVA FILHO, THIAGO MAX SOUZA DA SILVA
REQUERIDO:
I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N. Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Instrumento de Precatório que tem como credor
L. M. D.
V. contra o
I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N.. Consta ofício do juízo de origem solicitando o CANCELAMENTO do presente precatório, o que DETERMINEI que fosse feito pela Chefia da Divisão, já tendo sido realizado o cancelamento do processo no SIGPRE, com sua exclusão da lista de pagamento do ente devedor. Assim, conforme o art. 4º, da Resolução nº 17/2021-TJ, vão os autos à Secretaria para que informe, com urgência, AO JUÍZO DE ORIGEM, sobre a realizaçao do cancelamento, encaminhando cópia do presente despacho, ao qual dou força de ofício, através do mesmo processo SIGAJUS no qual o pedido foi formulado.
Fica facultado à parte e seu procurador que apresentem ao juízo solicitante cópia deste despacho com o fim de comprovar a realização do cancelamento .
Publique-se.
Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
