Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- F. D. S. E. S.
- Advogado
- BIANCA KAROLINE LOPES (OAB 19743/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803496-37.2025.8.20.5129
AUTOR: F. D. S. E. S.
REU: E. D. D. M. E. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora informou que celebrou acordo extrajudicial sobre o objeto da
demanda (id. 165349103).
A celebração de acordo extrajudicial, antes da audiência judicial e sem a
participação da parte contrária por meio de advogado, o que impossibilita a sua
homologação, implica em perda superveniente do interesse de agir.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de
interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas. Sem honorários. Caso a parte sucumbente
seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98,
§3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
