Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São José de Mipibu
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- A. C. G. D. S.
- Advogado
- ANA CAROLINA GUEDES DE SOUZA (OAB 21196/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0803516-63.2026.8.20.5300 REQUERENTE: R. D. O.
L.
REQUERIDO: J. P. D. S.
DECISÃO
I –
RELATÓRIO: Trata-se de REPRESENTAÇÃO formulada pela Autoridade Policial da 24ª Delegacia de Polícia de São José de Mipibu/RN, objetivando a aplicação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor de R. D. O. L., e em face de J. P. D. S., objetivando o deferimento das medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06, por ser vítima de crime cometido no âmbito das relações domésticas. Posteriormente a vítima informou que não persiste mais a necessidade da medida protetiva em face de J.
P. D. S., conforme petição de Id.186871016. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da medida (Id.191588979).
É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos da jurisprudência consolidada, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 possuem natureza cível, autônoma e satisfativa, voltadas à tutela imediata da integridade física, psíquica e moral da vítima, prescindindo, para sua concessão e manutenção, da existência de inquérito policial ou processo criminal em curso. Trata-se de instrumentos de caráter eminentemente preventivo, cuja subsistência está condicionada à persistência de situação concreta de risco.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme previsto no artigo 5º da Lei 11.340/06:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
