Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA
- Advogados
- NADJA KELLY DOS SANTOS (OAB 14580/RN), THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA (OAB 12520/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803523-59.2021.8.20.5129
REQUERENTE: GUANAIRA PINHEIRO
INVENTARIADO: ROBERTO XAVIER DE SOUZA
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro as habilitações de Maria Roberta Silva de Souza (id.
114689093), Roberto Xavier de Souza Filho (id. 114689101) e Maria
Eduarda Silva de Souza (id. 114689105).
Considerando que sua citação foi por meio de whatsapp, ou seja, sem
observância das regras processuais, a sua habilitação espontânea supre a
citação.
Nos termos do art. 627, CPC, considerando o decurso das citações,
concedo a todos os herdeiros o prazo comum de 15 dias para os seguintes
fins: arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a
nomeação de inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no
título de herdeiro.
Considerando que a contestação prematura lançada nos autos no id.
87760411 contesta o período de união estável com a inventariante, deverão
às partes, no mesmo prazo comum de 15 dias, se manifestarem sobre esse
ponto, especificamente sobre a necessidade de encaminhamento da matéria
às vias ordinárias, na forma do art. 627, §3º, CPC.
Após o escoamento do prazo, retornem os autos conclusos.
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