Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803524-73.2023.8.20.5129 AUTOR: 12ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (12ª DH - SÃO GONÇALO DO AMARANTE) INVESTIGADO: A ESCLARECER
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado para fins de apurar as circunstâncias da morte da pessoa de ENOCK DIAS DE SOUSA, ocorrida no dia 05/07/2023, em Guanduba, São Gonçalo do Amarante. Relatório do inquérito policial nos ids. 128914077 - pág. 30-91 e 128914078 - pág. 1-55. O Ministério Público no id. 131555536 opina pelo declínio de competência para a Unidade Judiciaria de Delitos de Organizações Criminosas.
Alega que o homicídio em apuração foi praticado em contexto de organização criminosa. É o relato.
Decido. Assiste razão ao Ministério Público, cuida-se de inquérito policial em que se apura a prática de crime de homicídio qualificado praticado em contexto de organização criminosa, sendo de competência da Unidade Judiciária de Delitos de Organização Criminosa processar e julgar o feito, consoante artigos 117 e 118 da Lei Complementar 643/2018 Ressalto que, apesar da ressalva quanto a competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri, ainda que o processo apure, também, crime contra a vida, a norma inclui na competência da UJUDOCrim a fase de pronúncia, como ocorre no presente caso.
Assim, declino a competência para a Unidade Judiciária de Delitos de Organização Criminosa. Encaminhe-se o processo. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
