Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GILSON DA SILVA FRAGA
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803544-59.2026.8.20.5129 Polo Ativo: GILSON DA SILVA FRAGA Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou, como comprovante de residência, apenas declaração assinada, desacompanhada de documento apto a demonstrar sua vinculação ao endereço indicado. Assim sendo, considerando que a residência do requerente é relevante para delimitação de competência nas demandas desta natureza, constante cláusula et extra, com fundamento no art. 321, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial trazendo aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome e com vínculo direto ao imóvel, a exemplo de conta de água, conta de energia elétrica, contrato de locação devidamente assinado ou outro documento idôneo apto a comprovar o endereço informado, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
