Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ, VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS
- Advogado
- JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ (OAB 10896/RN)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803552-05.2023.8.20.0000 Polo ativo
V. M. D. S. Advogado(s): Polo passivo M. D.
V. C. B. Advogado(s): JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS.
DECISÃO
QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, A SER PRESTADOS PELO AGRAVANTE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO PERMITEM A REFORMA DA
DECISÃO
A QUO NESTE ESPECÍFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE EM ARCAR COM PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO
QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Turma da Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da 7ª Procuradoria de Justiça, em conhecer e julgar desprovido o recurso, nos termos do voto do Relator.
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0803552-05.2023.8.20.0000 interposto por
V. M. dos S.em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara, nos autos da Ação de Única da Comarca de Florânia/RN, na Ação de Alimentos de nº 0800822-61.2022.8.20.5139, a qual deferiu os alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo. O recorrente aduz que não tem condições financeiras de arcar com os alimentos fixados na decisão agravada em favor de seus 02 (dois) filhos.
