Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAMILA GOMES BARBALHO, AUTO POSTO SAO TOME LTDA - ME
- Advogado
- CAMILA GOMES BARBALHO (OAB 13904/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803579-87.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO SAO TOME LTDA - ME REU: A3 VIAGENS E TURISMO EIRELI
DESPACHO
Cuida-se de ação de cobrança movida por AUTO POSTO SÃO TOME LTDA em face de A3 VIAGENS E TURISMO EIRELI. Petição inicial no id. 127793204. Alega que realizou venda de combustíveis a demandada, mas que não houve quitação da dívida Requer o pagamento do valor do débito. Junta documento auxiliar da nota fiscal eletrônica nos ids. 127793213, 127793214 e 127793215. Despacho no id. 127846292 determinando a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 127888019 Recebimento da petição inicial no id. 132982583 Diligência negativa de citação no id. 139041449 A parte autora no id. 143368068 informa telefone atualizado da parte demandada Diligência negativa de citação no id. 161694660 a 161694662 A parte autora no id. 164390792 requer citação por edital É o relato.
Decido.
01. Cite-se nos endereços constantes no SIEL e no INFOJUD
02. Caso restem infrutíferas as diligências do item anterior, cite-se por edital.
03. Realizada a citação por edital, na ausência de resposta, intime-se a Defensoria Pública para assistir o revel citado de forma ficta
04. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 5 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
