Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WILTON SALVINO DA SILVA
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803581-86.2026.8.20.5129
AUTOR: WILTON SALVINO DA SILVA
REU: F. H. D. N. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação revisional de alimentos cuja parte direcionou a petição inicial para a
2ª Vara desta Comarca, distribuído por dependência aos autos do Processo nº 0800054-
68.2022.8.20.5129, tendo o feito sido remetido para este juízo por equívoco.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito
e a declino para 2ª Vara desta Comarca, para onde os autos deverão ser remetidos, com a
devida baixa.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
