Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Ação Penal de nº 0804510-69.2023.8.20.5600 Parte autora: Ministério Público Parte ré: José Alex Silva de Morais 21/05/2024 às 14h:30min. Testemunhas: George Barbosa de Barros e Arthur Machado Duarte. Crime: Art. 16 da Lei 10.826/03 Testemunhas: George Barbosa de Barros e Arthur Machado Duarte.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 21 de maio de 2025, às 14h:30min, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, foi realizada presente Audiência de Instrução através do sistema de videoconferência, TEAMS, disponibilizado pelo CNJ, com a MM. Juíza de Direito, Dra. Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, a Dra. Raquel Batista de Ataíde Fagundes, representante do Ministério Público Estadual, o advogado, Dr.
Paulo César Ferreira da Costa, OAB/RN 3.864, o qual exerce a defesa técnica do réu, bem como as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual, George Barbosa de Barros e Arthur Machado Duarte. Ausente: José Alex Silva de Morais, o qual não foi encontrado para ser intimado e não comunicou mudança. Aberta a audiência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas George Barbosa de Barros e Arthur Machado Duarte.
Na sequência, não foi possível realizar o interrogatório do réu, em razão de não ter sido localizado para ser intimado. Ato contínuo, o Ministério Público pugnou pela juntada do laudo pericial balístico. Ao final da audiência, a MM. Juíza proferiu o seguinte despacho: “Cobre-se a devolução do laudo pericial balístico e junte-se aos autos. Após a juntada das mídias, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer alegações finais na forma de memoriais.
Após, intime-se a defesa para alegações finais escritas, em 10 dias. Na sequência, retornem os autos conclusos para sentença”. Nísia Floresta-RN, data e hora do sistema. Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
