Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- CAMILA ALVES
- Advogado
- THIAGO PETROVICH SOUZA (OAB 14381/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804512-89.2026.8.20.5129 AUTOR: CAMILA ALVES REU: VALLERIA FONSECA SANTANA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por CAMILA ALVES em face de VALLÉRIA FONSECA SANTANA. Petição inicial no id. 195947863. Alega que em 30/09/2024 celebrou com a demandada contrato particular de compra de imóvel residencial financiado, situado na Av. Cidade das Rosas, nº 938, Jardins, São Gonçalo. Diz que pagou o valor de R$ 10.000,00 e assumiu as parcelas do financiamento imobiliário contraído pela requerida junto ao Banco Santander S.A.
Alega que já se encontrava na posse do imóvel quando da formalização da compra e venda. Relata que em tentativa de reatar relacionamento com o genitor da autora, a demandada passou a residir novamente no imóvel. Diz que a reconciliação não se concretizou e a demandada permaneceu no imóvel. Alega que se encontra adimplente com as parcelas do financiamento e do IPTU. Relata que notificou a demandada em 16/07/2026, requerendo a restituição do bem no prazo de 30 dias, mas a requerida se recusa a restituir o imóvel.
Requer reintegração de posse. Pede a concessão de liminar para a reintegração de posse. Documento de identificação da parte autora no id. 195981159. Contrato particular de compromisso de compra e venda no id. 195947865. Notificação no id. 195947866. Comprovantes de transferências de valores no id. 195947868. Custas processuais no id. 195981164. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Reservo a análise da medida liminar para momento posterior ao contraditório.
03. Cite-se a demandada para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá apresentar manifestação quanto ao pedido de liminar.
04. Após, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
