Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Destinatário
- GERALDO FERREIRA DE LIMA
- Advogado
- TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB 53156/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804516-29.2026.8.20.5129 REQUERENTE: GERALDO FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER, BCBR BANK LTDA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO
Cuida-se de ação revisional de contratos movida por GERALDO FERREIRA DE LIMA em face de: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A BANCO DO BRASIL S.A BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A BANCO SANTANDER S.A BCBR CARD LTDA CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. COOPERATIVA DE CREDITO POTIGUAR - SICOOB POTIGUAR EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A e UP BRASIL ADMINISTRACAO SERVICOS E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Petição inicial no id. 195966047.
O demandante relata que celebrou diversos contratos de empréstimo com instituições financeiras diferentes. Alega que não está conseguindo pagar despesas básicas de subsistência e de saúde em razão de superendividamento Pede redefinição do valor das parcelas com a redução do percentual de desconto de modo a não ultrapassar 30% de seus rendimentos. Formula pedido de medida liminar. Documento de identificação no id. 195967086 - Pág. 9-10.
Comprovante de residência no id. 195966066. Demonstrativo de recebimento de proventos no id.195966067 a 195966073. Documentos médicos no id. 195966060, 195966076, 195967079 a 195967084 e 195967112. Habilitação do advogado da demandada FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA – FIDC IPANEMA VI no id. 196494653 - Pág.
1. É o relato.
Decido.
01. A , que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (, “a”). O do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
