Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO ITAUCARD S/A
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 812/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0804528-29.2024.8.20.5124 Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: MARCIO EDSON DE GOIZ FILHO S E N T E N Ç A AÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. DIREITO DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc. Trata-se de ação de Busca e Apreensão, figurando como parte autora BANCO ITAUCARD S.A e como parte requerida MARCIO EDSON DE GOIZ FILHO. Custas recolhidas, conforme comprovante de id. Num. 118599996 Liminar deferida (id 118654181) No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação com baixa na distribuição (id. Num. 129468233). Mandado devolvido sem cumprimento (id 128083666).
Não houve citação da parte requerida. É o que basta relatar.
Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir. Considerando que a parte ré não chegou a ser citada, torna-se desnecessária sua anuência. Ademais, tendo em vista o adiantamento das custas iniciais pela autora e a tramitação processual não há custas finais a serem pagas. O feito não comporta maiores indagações. Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, ficando revogada a decisão id 118654181.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que a parte ré não constituiu advogado. Sem mandado a ser recolhido. Diante da restrição via Renajud equivocadamente realizada, proceda-se ao seu levantamento com urgência.
Publique-se.
Registre-se. Intimações necessárias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc
