Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
- Advogado
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0804530-62.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensando o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. O despacho de ID. 146120608 determinou que o exequente emendasse a inicial, no prazo de 15 dias, para informar a que se refere o item “despesas com cobrança”, bem como para juntar documento que ampare a incidência dessa cobrança aprovada em convenção.
A parte exequente, apesar de intimada, não cumpriu o comando judicial, de modo que o indeferimento da exordial é a medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, I, e 801, do CPC. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação do exequente conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
