Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, RAFAEL CININI DIAS COSTA
- Advogados
- GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA (OAB 8856/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível 0804550-36.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA AGRAVADO: FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA Advogado(s): FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA Relator em substituição: Des. Saraiva Sobrinho
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., nos autos do pedido de cumprimento de sentença proposto por MARIA GORETE ALVES CABRAL FERNANDES (processo nº 0801177-21.2023.8.20.5112), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara de Apodi. Depois de defender suas razões, pugnou pela reforma da decisão. Contraminuta da parte agravada. A parte agravante apresentou petição postulando a desistência do recurso.
Relatado.
Decido. Um dos requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos é a inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer. Aponto como fatos impeditivos do direito de recorrer os seguintes: a) a desistência do recurso; b) a desistência da ação; c) o reconhecimento jurídico do pedido; e d) a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação. HÁ pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte agravante (ID 25067349).
Segundo o art. 998 do CPC a desistência do recurso poderá ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido. Homologo o pedido de desistência. Adotar as providências necessárias. Publicar. Natal, 19 de junho de 2024. Des. Saraiva Sobrinho Relator em substituição
