Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. S. V.
- Advogado
- BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA (OAB 18684/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804558-15.2025.8.20.5129 AUTOR: T. F. D. S. REU: R. S.
V.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos e guarda movida por RYAN ANTHONNY FERNANDES SALES VIANA, representado pela genitora T. F. D. S. em face de ROGÉRIO SALES VIANA Petição inicial no id.166171214. Relata que é filho do demandado, nascido em 14/06/2024. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 26,39% do salário-mínimo vigente. Diz que o demandado exerce função de assistente de pedreiro.
Requer alimentos provisórios. Documento de identificação da genitora no id. 166171217 - pág. 1 Documento de identificação do menor no id. 166171217 - pág. 5, comprovando filiação Decisão no id. 166257140 fixando alimentos provisórios em favor de RYAN ANTHONNY FERNANDES SALES VIANA em 20% dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido R.
S.
V. Audiência de conciliação no id. 170317567 sem acordo Contestação com reconvenção no id. 175044419. Requer fixação do valor dos alimentos no percentual do 20% do salário-mínimo. Pleiteia guarda compartilhada, com lar de referência materno e regulamentação de visita sem pernoite nos dois primeiros meses e com pernoite posteriormente Manifestação a contestação no id. 175959795 com razões reiterativas.
Requer expedição de ofício ao INSS para que informe sobre a existência de vínculo de emprego ou benefício de titularidade do demandado, a pesquisa SISBAJUD de movimentação financeira e pesquisa INFOJUD de bens O Ministério Público no id. 166735407 requer estudo social e requisição de informação ao INSS. É o relato.
Decido
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos as necessidades do alimentando, a disponibilidade financeira do alimentante, e a adequação da guarda e do direito de visita aos interesses da menor.
