Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- EUDES GUEDES DO NASCIMENTO, JUREMA ROSENILDA VIEIRA
- Advogado
- EUDES GUEDES DO NASCIMENTO (OAB 20374/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804566-31.2021.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: JOSE DE SANTANA, COOPERATIVA DE PRODUCAO
ARTESANAL DO POTENGI LTDA - ME, GENIVAL JOSE DO NASCIMENTO,
JUREMA ROSENILDA VIEIRA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de São Gonçalo
do Amarante em face de COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ARTESANAL DO
POTENGI LTDA - ME, objetivando a satisfação de crédito tributário
referente à Taxa de Licença e Localização (TLL) dos exercícios de 2017,
2018 e 2019, conforme Certidão de Dívida Ativa anexada à inicial.
No curso do processo, diante da não localização da empresa devedora
em seu domicílio fiscal e dos indícios de encerramento irregular de suas
atividades, este juízo deferiu o redirecionamento da execução para os
sócios administradores, entre os quais a Sra. Jurema Rosenilda Vieira.
A executada Jurema Rosenilda Vieira compareceu espontaneamente
aos autos (id. 161414130) apresentando peça denominada "Impugnação ao
Cumprimento de Sentença", que, pela natureza do rito, recebe-se como
exceção de pré-executividade. Em suas razões, alega a impenhorabilidade
