Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- M. D. L. J.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804569-10.2026.8.20.5129
REQUERENTE: D. -. L. A. M. S.
REQUERIDO: V. R. S. D. E. L. -. M.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência antes da citação do réu.
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade
fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
