Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- JOSE ANDRE TORRES DA SILVA
- Advogado
- WANESSA JESUS FERREIRA DE MORAIS (OAB 16764/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0804584-40.2026.8.20.0000 Paciente: José André Torres da Silva Impetrante: Wanessa Jesus Ferreira de Morais (OAB/RN 16764-A) Aut. Coat.: Juízo da 9ª VCrim de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. 1. Após a impetração, sobrevieram informações da Autoridade Coatora noticiando o chamamento do feito à ordem para para considerar como recebida a apelação interposta por José André Torres da Silva, ora Paciente (ID 37432345): “...
DESPACHO. Em vista da petição de id.182230582 e verificando-se o equívoco quanto àjuntada do termo de apelação de Id. , pela advogada167963777 Wanessa Jesus Ferreira de Morais, OAB/RN 16.764, que atua em defesa do réu JOSÉ ANDRÉ TORRES DA SILVA, mas apresentou aapelação em nome do corréu JONATHAN ANDERSON DE SOUZA VIANA, determino que seja intimadaa defesa de JONATHAN ANDERSON, no caso a Defensoria Pública, considerando que este réu, quandointimado da sentença, também declarou desejar recorrer da sentença, conforme Id. .
Ante o168512655exposto, chamo o feito à boa ordem, para considerar como recebida a apelação de Id. ,167963777interposta por JOSÉ ANDRÉ TORRES DA SILVA, vez que preenchidos os requisitos legais (adequação,tempestividade, legitimidade da parte, interesse processual e respeito ao princípio da unirecorribilidade).Assim, considerando a interposição de recurso por este acusado, expeça-se contra mandado de prisão, posto que inválida a certidãoem relação ao réu JOSÉ ANDRÉ TORRES DA SILVA (Id. )169883121de trânsito em julgado de Id. quanto a este réu.169279409
Intime-se a Defensoria Pública, que atua emdefesa de JONATHAN ANDERSON, para que apresente apelação, no prazo e forma legais, considerandoa declaração deste réu no Id. .
Intime-se, ainda, , o réu JOSÉ ANDRÉ TORRES168512655 pessoalmenteDA SILVA da sentença, considerando que a diligência de Id. , dá conta da intimação feita168194086através da mãe do acusado. Expeça-se, por fim, ofício ao TRE/RN ou através do sistema próprio,comunicando o equívoco quanto ao pedido de suspensão dos direitos políticos do acusado JOSÉ ANDRÉTORRES DA SILVA, cujo decreto condenatório ainda não transitou em julgado, restando pendentejulgamento da apelação interposta.
