Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- M. W. C. D. S.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804605-52.2026.8.20.5129
REQUERENTE: TAHYNARA DE OLIVEIRA SILVA, MICHAEL BRUNO DE
OLIVEIRA SANTOS
REQUERIDO: M. W. C. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial.
Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, II, CPC).
O vínculo de filiação está comprovado.
Assim, imponho liminarmente a(o) ré(u) MAX WILLIAMY CASTRO DOS
SANTOS o dever de prestar alimentos para MICHAEL BRUNO DE OLIVEIRA
SANTOS.
Fixo os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
valor do salário mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão
devidos a partir da citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor,
esta deverá ser usada para o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-
se a fonte pagadora para que realize os descontos e deposite na conta da
parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser
